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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Avenida Anselmo Alves Dos Santos, 600 - Santa Mônica Uberlândia - MG. 38408-900 DECLARAÇÃO Nº 430/ 2024A Secretária Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, no uso da atribuição originária do Município de Uberlândia para o licenciamento ambiental, em 01 de junho de 2023, declara, por requerimento do interessado GERDAU AÇOS LONGOS S/A, CPF/ CNPJ 07.358.761/0238-86, protocolou o Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, constante no processo de nº 430/ 2024, para o licenciamento ambiental ao empreendimento GERDAU AÇOS LONGOS S/A localizado na, Rodovia BR-452 0 KM 140 MAIS 600 METROS S/N Distrito Industrial - no Município de Uberlândia , o qual, segundo informação do requerente, desenvolve atividade (s) referente(s) à FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, enquadrada(s) na Portaria SMMAS 13/2024 sob o(s) código(s) com parâmetro(s): (somente para atividades enquadradas na referida Portaria). Após análise de formulário, foi verificado que o porte e o potencial poluidor do empreendimento são inferiores àqueles relacionados na Deliberação Normativa COPAM 213/2017, ou sua atividade não está enquadrada na referida Deliberação, e não faz parte do Anexo I da Resolução CONAMA 237, de dezembro de 1997, portanto, NÃO SENDO PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Esta declaração não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de outorga para captação de águas, autorização para intervenção em Áreas De Preservação Permanente-APP, autorização para supressão de vegetação assim como anuência do órgão gestor em caso de estar situado no entorno de unidade de conservação do grupo de proteção integral ou em unidade de conservação do grupo de uso sustentável, de certidões, alvarás, licenças e autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal. "As informações prestadas no FCE que embasou esta DNP são de caráter declaratório e os documentos, especialmente os pessoais, dominiais e/ou da atividade, são de responsabilidade do declarante, que estará sujeito às penas previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)." Critério de validade: Um ano . Valido até: . Status da licença: Deferido . Uberlândia MG, 19 de Julho de 2024 Larissa Espíndula de Faria Secretária Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade Decreto nº 20281/2023 Analisado digitalmente por Hugo Franca Pacheco; Roselaine; Stephanie Larisday Souza Luz; Larissa Espíndula de Faria; Documento impresso em: 17/05/2026 04:42 A autenticidade deste certificado pode ser confirmada através do código QRCode ao lado ou no site https://licenciamento.uberlandia.mg.gov.br/licenciamento/reports_dnp/ 8704/1 |